Um ano do Marco Legal da Geração Distribuída: o que mudou?

Um ano do Marco Legal da Geração Distribuída
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O Marco Legal da Geração Distribuída incentivou o desenvolvimento de projetos de Geração Distribuída no país e ampliou a participação de fontes renováveis na matriz elétrica.

O Marco Legal da Geração Distribuída, instituído pela lei n° 14.300 de 2022, completou um ano de vigência no dia 6 de janeiro de 2023. Através da regulação da geração distribuída, que vem se tornando uma importante fonte produtora de energia renovável, seu objetivo principal foi incentivar o desenvolvimento de projetos desse tipo no país. A nova regra determina que quem fabrica a sua própria energia pagará a tarifa de distribuição, o que não acontece hoje quando usam a energia da rede.

Embora a nova regra já tenha sido estabelecida desde o ano passado, a cobrança só vale para quem aderiu ao modelo depois de 12 meses de sua publicação, sendo que os valores serão cobrados de forma escalonada de acordo com o ano de adesão.

Assim, quem solicitou adesão até o último dia 7 de janeiro ficará livre da taxa até 2045. Esse período de carência, dessa forma, estimulou a criação de novas conexões de geração distribuída, o que correspondeu a um aumento significativo na capacidade operacional de energia solar em 2022.

Veja, a seguir, como essa legislação impactou o setor elétrico em 2022.

Um ano depois do Marco Legal

O ano passado foi um marco para o Brasil com relação à produção de energia solar. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o país estabeleceu um novo recorde com 23,9 GW de capacidade instalada, alcançando o segundo lugar na matriz elétrica.

Desse montante, 16,4 GW são provenientes de painéis de energia distribuída, instalados tanto em prédios quanto em usinas menores. Isso representa um aumento de mais de 50% com relação ao ano anterior, quando houve 9,5 GW em potência instalada.

Mais de 690 mil novas conexões de geração distribuída foram implantadas pelas distribuidoras de energia de janeiro a dezembro de 2022. Isso representa 44% das conexões de geração distribuída do país. Além disso, outros consumidores também utilizam energia por meio da geração distribuída, que já corresponde a mais de 2 milhões de usuários.

Todo esse grupo formado anteriormente ao dia 6 de janeiro de 2023, portanto, será beneficiado até 2045 com a isenção da taxa, o que custará R$218 bilhões adicionais para outros consumidores de energia elétrica.

Expectativas para o futuro

O crescimento significativo da capacidade instalada de energia fotovoltaica se deu, principalmente, devido aos incentivos e subsídios assegurados pelo Marco Legal da Geração Distribuída. No entanto, prevê-se que ainda há espaço para o setor bater novos recordes. Em 2023, inclusive, a expectativa é aumentar em 10 GW de potência instalada de geração distribuída, mesmo com o início da aplicação de tributos e novas regras.

A partir de agora, os novos projetos de geração distribuída pagarão 15% do valor da taxa, por utilizarem a rede de distribuição, de forma escalonada até 2029, quando começarão a pagar o valor integral. Isso se faz necessário, porque, embora esses usuários produzam a própria energia, ainda continuam utilizando a estrutura das distribuidoras para consumi-la, o que gera custos adicionais para os outros consumidores.

Além das vantagens para o consumidor e para o meio ambiente, o Marco Legal da Geração Distribuída trouxe maior segurança jurídica para o setor, o que acaba atraindo maiores investimentos na área. Segundo a Absolar, espera-se que, em 2023, o setor gere mais de 300 mil novos empregos e receba mais de 50 bilhões de reais em novos investimentos.

Portanto,o novo recorde da energia solar reforça a importância da construção e da preservação do Marco Legal da GD. Se você gostou desse conteúdo e quer saber mais sobre a produção de energia do ano passado, leia nosso conteúdo sobre o Panorama Geral do Mercado de Energia em 2022.

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