Os aterros sanitários brasileiros são a principal fonte de metano no setor de resíduos, e o Brasil ainda desperdiça a maior parte desse gás. Com a Lei do Combustível do Futuro em vigor, a regulamentação da ANP publicada em 2026 e um pipeline estimado de R$ 8,5 bilhões em investimentos, o biogás de aterro deixou de ser uma promessa para se tornar um ativo energético concreto. Este artigo analisa o cenário atual, os gargalos estruturais e o que está em jogo para investidores nesse mercado.
O gás que sobe dos aterros
Debaixo de cada tonelada de lixo orgânico depositada em um aterro sanitário, há uma usina invisível em funcionamento. Bactérias anaeróbias decompõem a matéria orgânica e liberam metano, um gás incolor, altamente inflamável e com poder de aquecimento global estimado em 80 vezes maior que o do CO₂ em um horizonte de 20 anos. Durante décadas, esse gás simplesmente escapou para a atmosfera ou foi queimado em tochas, sem qualquer aproveitamento energético.
Esse cenário está mudando. Não por altruísmo ambiental, mas pela combinação de três fatores que raramente aparecem juntos no setor de energia: regulação que cria demanda compulsória, infraestrutura de distribuição já existente e um recurso abundante que até pouco tempo atrás era tratado como passivo. O biogás de aterro sanitário virou, finalmente, um ativo.
Para quem acompanha o setor de energia e saneamento no Brasil, 2026 marca o início de uma fase concreta: as regras estão publicadas, o mercado cativo está criado e o capital começa a se mover. A pergunta que interessa agora não é mais “se” esse mercado vai acontecer, é “quem” vai posicioná-lo primeiro.
O que é biogás de aterro e como ele vira energia
O biogás gerado em aterros sanitários é o resultado da decomposição anaeróbica dos resíduos orgânicos, restos de alimentos, papel, madeira, que compõem cerca de metade de todo o lixo urbano produzido no Brasil. Esse processo, que ocorre naturalmente ao longo de décadas em um aterro operante, gera um gás composto majoritariamente de metano (entre 50% e 60%) e dióxido de carbono.
Esse biogás pode seguir três caminhos: ser queimado em flares (tochas de combustão), ser usado diretamente na geração de energia elétrica, ou ser purificado para eliminar o CO₂ e as impurezas, transformando-se em biometano, uma molécula praticamente idêntica ao gás natural fóssil. O biometano tem capacidade de 99% de descarbonização e emite 2,5 vezes menos CO₂ que o gás natural convencional. Por possuir moléculas semelhantes ao gás natural, dispensa adaptações na infraestrutura de armazenamento e distribuição.
É essa compatibilidade molecular que torna o biometano de aterro particularmente atraente do ponto de vista econômico: ele pode ser injetado nos gasodutos existentes, abastecendo residências, indústrias e veículos sem qualquer alteração nos equipamentos do consumidor final. Não há necessidade de nova infraestrutura de ponta a ponta, apenas de conexão com a rede já instalada. Em Fortaleza, essa realidade já existe: 25% do gás consumido na cidade já é proveniente de aterros sanitários.
O tamanho do desperdício: metano perdido, clima prejudicado
O contraste entre potencial e realidade é onde o mercado revela seu maior ativo latente. O Brasil tem potencial estimado de geração de biogás para fins energéticos na ordem de 84,6 bilhões de Nm³/ano, volume suficiente para suprir 40% da demanda interna de energia elétrica e 70% do consumo de diesel, segundo dados do Centro Internacional de Energias Renováveis (CIBiogás). Esse número torna a situação atual ainda mais reveladora. Ecogen Brasil
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2024, da Abrema, menos de 1% dos resíduos sólidos urbanos no país são aproveitados de forma energética. Atualmente, menos de 0,2% dos resíduos orgânicos depositados em aterros são transformados em biometano, e o Brasil conta com apenas seis plantas de produção de biometano localizadas em aterros sanitários.
Do lado climático, o custo desse desperdício é mensurável. O setor de resíduos é o segundo maior emissor de metano no Brasil, com 3,1 milhões de toneladas de CH₄ emitidas em 2023. Em 2024, o setor de resíduos registrou a maior emissão da série histórica no Brasil, reflexo do aumento na quantidade de resíduos coletados pelas cidades brasileiras.
A lógica é simples: aterros sem sistema de captação de biogás emitem metano diretamente para a atmosfera. Aterros com captação básica queimam o gás em tochas, o que converte metano em CO₂, um gás menos potente, mas ainda assim emite. Apenas a conversão em energia, seja elétrica, seja como biometano, fecha o ciclo de forma economicamente produtiva. Aterros preparados para produzir biometano conseguem capturar até 90% do biogás gerado, gerando créditos de carbono como subproduto.
A virada regulatória: Lei do Combustível do Futuro e as resoluções da ANP
Durante anos, o biogás de aterro operou em um vácuo regulatório que dificultava a estruturação financeira dos projetos. Sem demanda garantida e sem um marco legal claro para a comercialização do biometano, os investidores enfrentavam risco de mercado elevado demais para projetos de longa maturação.
Esse cenário mudou com a aprovação da Lei 14.993/2024, a chamada Lei do Combustível do Futuro. A principal medida do programa de biometano consiste na criação de uma demanda compulsória de biometano a partir de 2026, com o CNPE responsável por definir metas anuais obrigatórias de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural.
Na prática, a lei cria uma obrigatoriedade análoga à mistura de álcool na gasolina: a partir de janeiro de 2026, o setor de gás natural deve injetar entre 1% e 10% de biometano no gás natural. Isso representa, pela primeira vez, um mercado cativo estruturado para o biometano produzido em aterros, com previsibilidade contratual e horizonte de longo prazo.
Outro avanço importante foi a instituição do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), que permite aos agentes comprovar a redução de emissões tanto pela compra e consumo da molécula quanto pela aquisição do certificado. A lei prevê que o CGOB funcione tanto como certificado de rastreabilidade quanto como ativo negociável no mercado de capitais.
Em fevereiro de 2026, a operacionalização desse marco veio com as Resoluções ANP nº 995 e 996/2026. As normas tratam da emissão do CGOB e da individualização das metas anuais a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural, estabelecendo critérios para certificação de origem, credenciamento de agentes certificadores e regras de rastreabilidade. Com a aprovação dessas resoluções, a ANP consolida um marco regulatório estratégico que fortalece a previsibilidade, estimula investimentos e posiciona o gás renovável como vetor relevante da transição energética.
Para o investidor, esse conjunto regulatório significa uma coisa concreta: o risco de demanda caiu substancialmente. Há agora um comprador obrigado por lei, um certificado rastreável e negociável, e uma agência reguladora com regras claras de supervisão e sanção.

O mercado que está se formando: investimentos, plantas e oportunidades
O capital já começou a se mover. A Abrema estima que R$ 8 bilhões em investimentos em biogás e biometano serão desbloqueados até 2029, aplicados no desenvolvimento de tecnologias de produção a partir de resíduos. Uma atualização mais recente amplia essa projeção: o setor deve receber R$ 8,5 bilhões em investimentos em usinas de biometano a partir de resíduos nos próximos anos.
Investidores de Singapura, Suíça e Japão já realizaram reuniões com entidades setoriais brasileiras demonstrando interesse tanto na produção de biometano quanto na compra de créditos de carbono associados ao setor de resíduos sólidos. O interesse estrangeiro não é casual: o Brasil oferece escala de geração de resíduos, infraestrutura de gasodutos em expansão e um marco legal recém-consolidado, combinação rara em mercados emergentes.
Nesse contexto, empresas como a Eva Energia acompanham de perto as oportunidades de integração entre saneamento, geração distribuída e energia limpa, observando como o biometano de aterro pode se conectar à geração e ao fornecimento de energia para operações industriais e comerciais.
A produção já cresce: em 2024, o Brasil produziu 81,5 milhões de metros cúbicos de biometano, um crescimento de 8,9% em relação ao ano anterior. A capacidade instalada atual, de 600 mil m³/dia, equivale ao abastecimento de 250 mil veículos a cada 15 dias ou cerca de 1,2 milhão de botijões de gás por mês, e deve crescer significativamente com os novos projetos em desenvolvimento.
Os gargalos reais: infraestrutura, destinação inadequada e o nó do carbono
Seria ingênuo tratar esse mercado como uma corrida sem obstáculos. Há gargalos estruturais que os investidores precisam mapear com clareza.
Destinação inadequada: O primeiro e mais crítico gargalo é a base da cadeia. De um total de 88,11 milhões de toneladas de resíduos produzidos anualmente no Brasil, apenas 74% são destinados a aterros, e o país conta com 700 aterros sanitários. A distribuição é geograficamente desequilibrada: a região Sudeste possui 368 unidades, enquanto o Norte tem apenas 22, o que justifica as diferenças na forma de destinação final, 71,3% de destinação adequada no Sudeste contra 38,7% no Norte. Sem resíduo chegando ao aterro sanitário de forma adequada, não há biogás a capturar.
Infraestrutura de injeção: Conectar uma planta de biometano à rede de gasodutos exige autorização, investimento em ramais e acordos com distribuidoras, processos que podem levar anos. A regulação avançou, mas a infraestrutura física de conexão ainda é um gargalo em regiões onde as distribuidoras de gás têm menor capilaridade.
Mercado de carbono: Há uma disputa regulatória em curso que merece atenção. O projeto de lei do mercado de carbono aprovado pela Câmara dos Deputados incluiu uma emenda que exclui do sistema de compensações os aterros sanitários que tiverem sistemas de captação e controle de biogás. Para a Abren, essa medida compromete o cumprimento do Acordo Global de Redução de Metano, pelo qual o Brasil se comprometeu a reduzir 30% as emissões de metano até 2030. O texto ainda tramita no Senado e pode ser alterado, mas o risco regulatório existe e deve ser monitorado por quem estrutura projetos com receita dupla (energia + carbono).
Tempo de maturação: O biometano leva entre três e cinco anos para ser gerado a partir do lixo orgânico depositado. Projetos novos dependem de aterros com massa de resíduos já acumulada, o que favorece concessões de aterros existentes em relação a greenfields puros.
O que interessa ao investidor
Para quem olha esse mercado pela lente de alocação de capital, alguns pontos são decisivos.
Previsibilidade de receita: O mandato de biometano cria demanda garantida. Somada a contratos de longo prazo com distribuidoras de gás, a receita de um projeto bem estruturado tem perfil de infraestrutura, baixa volatilidade, longa duração.
Receita múltipla: Um aterro sanitário com sistema completo de valorização energética pode gerar simultaneamente receita de biometano (venda do gás), receita de crédito de carbono (pela captura do metano), receita de disposição de resíduos (taxa de recebimento de lixo) e eventualmente energia elétrica. Essa diversificação reduz risco de concentração.
Risco regulatório residual: O mercado de carbono ainda não está definido para o setor. A resolução do trâmite no Senado definirá se os aterros com captação de biogás poderão participar do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, e quanto isso vale na prática.
Concessões municipais: O modelo mais acessível para o investidor privado é a parceria com municípios, via concessão ou PPP. O fechamento de todos os lixões até 2028 é uma das políticas mitigatórias previstas para o setor de resíduos, o que, combinado com o melhor aproveitamento do biogás dos aterros sanitários, poderia reduzir em quase um terço as emissões do setor — criando pressão sobre prefeitos para estruturar esses contratos.
Escala e localização: Projetos viáveis economicamente exigem aterros que recebam, em geral, acima de mil toneladas de resíduos por dia. Aterros metropolitanos e regionais têm essa escala; aterros de cidades de pequeno porte dependem de soluções consorciadas.
Conclusão
O biogás de aterro sanitário não é mais uma tecnologia promissora esperando regulação. É um mercado em estruturação, com demanda regulada, capital se movendo e um ativo subestimado que o Brasil acumulou por décadas sem aproveitar. A combinação entre a Lei do Combustível do Futuro, as resoluções da ANP publicadas em 2026 e o pipeline de investimentos próximo de R$ 8,5 bilhões sinaliza que a janela de posicionamento está aberta, mas não ficará aberta indefinidamente.
Os gargalos são reais: destinação inadequada de resíduos, infraestrutura de injeção insuficiente em algumas regiões e incerteza sobre o mercado de carbono regulado. Mas quem souber navegar esses riscos encontrará um mercado com características raras: infraestrutura reutilizável, demanda compulsória, receita múltipla e horizonte de longo prazo. O lixo que o Brasil ainda não sabe aproveitar é, sob a lente certa, um dos ativos mais subestimados da transição energética.

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