Você conhece o termo energia de reserva? Sabe o porquê ela foi criada?
A lei 10.848/04 criou a energia de reserva com o objetivo de garantir a segurança do fornecimento de energia em todo o Sistema Interligado Nacional – SIN. Em 2008, o Encargo de Energia de Reserva foi regulamentado criando um tributo específico destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação desse tipo de energia, conforme disposto na Resolução Normativa de 11 de novembro de 2008.
A energia de reserva foi criada com objetivo de ser complementar à quantidade contratada no ambiente regulado (ACR). As fontes são complementares ao regime hidráulico, sendo utilizadas em grande parte quando há escassez de água. Assim, as usinas contratadas para gerar energia de reserva operam na base de geração do SIN, contribuindo para que sempre tenha uma capacidade ociosa que possa ser utilizada em caso de aumento de demanda. Entenda melhor lendo o conteúdo até o final.
O que é energia de reserva?
Desde 2008, o modelo do setor elétrico brasileiro conta com a energia de reserva. A responsável pela celebração dos contratos e instituição que recolhe esse encargo é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela quem representa os agentes de consumo e responde pela centralização da relação contratual entre as partes.
Dessa forma, o encargo de energia de reserva (ERR) é pago por todos os consumidores, seja consumidor livre ou regulado e depositado na conta destinada para esse custeio, denominada Conta de Energia de Reserva (Coner).
Uma outra fonte de arrecadação de receita para a Coner vem das penalidades aplicadas às usinas de reserva que não entram em operação na data prevista ou pela verificação da indisponibilidade de geração. Essa indisponibilidade é verificada anualmente e caso o gerador não consiga arcar com o acordado, deve ressarcir a Coner.
A quantidade de energia a ser contratada e as fontes são definidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) baseado nos estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Qualquer fonte pode ser contratada, mas até o momento foram realizados contratos com usinas eólicas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas solares, energia de biomassa e usina nuclear de Angra 3.
Como é realizada a contratação desse tipo de energia?
A celebração deste tipo de contrato é da seguinte forma: os contratos de energia de reserva (CER) são formalizados entre os agentes vendedores nos leilões e a CCEE. Toda energia desse tipo é liquidada no mercado de curto prazo. Dessa forma, a usina recebe o valor que venceu no leilão. Ou seja, os vendedores são os empreendimentos de geração de energia e os compradores são as distribuidoras, os consumidores livres e especiais e os autoprodutores.
O Encargo de Energia de Reserva (ERR) é destinado a cobrir os custos decorrentes desta contratação. Podem ser custos administrativos, tributários e financeiros, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A divisão é realizada com base no consumo de energia de cada usuário liquidado nos últimos 12 meses. Assim, a cobrança se dá conforme a quantidade de consumo.
Portanto, podemos concluir que a energia de reserva foi criada para trazer segurança energética e garantir o abastecimento de energia elétrica no país. Se você gostou desse tema, que tal entender melhor sobre o setor de energia elétrica no país? Acesse o conteúdo no blog e saiba mais.
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