Ética e conduta que inspiram confiança, transparência e responsabilidade social.

GNPW Group | CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Guia corporativo que orienta colaboradores e parceiros em conduta ética, conformidade, responsabilidade social e fortalecimento da governança.



CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1. Apresentação

O Código de Ética e Conduta é a principal ferramenta de comunicação do GNPW GROUP com
seus Colaboradores e com a sociedade, por meio do qual explicita os valores da empresa, as
principais regras e políticas adotadas e orienta sobre comportamentos esperados ou
proibidos, relacionados a questões de ética e integridade, para fins de atendimento aos
requisitos da Lei nº 12.846/2013.

A cultura da empresa, lastreada no compromisso com valores morais, éticos, respeito ao meio
ambiente e, principalmente, às pessoas, norteia as condutas descritas neste Código, que
devem ser seguidas por todos os seus Colaboradores.

A Companhia está aberta para orientações constantes sobre questões de integridade e para
o recebimento de denúncias através da Linha de Ética, um canal direto sob absoluto sigilo, de
responsabilidade do Comitê de Ética, pelo qual serão apuradas as denúncias de não
conformidades. E não serão toleradas, impunemente, transgressões e condutas dissonantes
às políticas da Companhia.

Adicionalmente, o GNPW GROUP entende que os princípios e demais orientações
apresentados neste Código devem ser também praticados por toda a sua cadeia de valor.
Assim, espera-se que todos os clientes, fornecedores, sociedades controladas ou coligadas,
ou nas quais participe como consorciada, divulguem tais princípios e orientações a todos seus
Colaboradores, a fim de transmitir e garantir que os princípios éticos aqui mencionados sejam
efetivamente praticados.

2. Responsabilidades dos Colaboradores

Os Colaboradores do GNPW GROUP pautam suas ações e suas mútuas relações no Princípio
do Respeito ao Ser Humano, em seu potencial e na sua vontade de se desenvolver. Todos os

Colaboradores são responsáveis por exercer suas responsabilidades e conduzir os negócios
com transparência e estrita observância à lei, respeito aos direitos humanos, ao meio
ambiente e aos princípios e às orientações do GNPW GROUP.
Cada colaborador, portanto, é responsável pela observância, implementação e difusão deste
Código de Conduta. Cabe aos Líderes do GNPW GROUP influenciar seus Liderados através
do exemplo, no sentido de assegurar o cumprimento das condutas definidas neste Código, e
esclarecendo as dúvidas quanto às disposições deste Código de Conduta, ou à lisura de
qualquer ato.

3. Respeito às Leis

Nas suas ações empresariais, os Colaboradores do GNPW GROUP devem respeitar e
obedecer às leis e regulamentos da localidade em que atuam. Devem observar os mais
elevados padrões de honestidade e integridade, prevenindo até mesmo a aparência de atos
impróprios.
Esta responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem
conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer a
imagem ou os interesses do GNPW GROUP.
Qualquer dúvida quanto à legalidade de uma conduta deve ser dirimida junto ao Jurídico do
GNPW GROUP, através da Linha de Ética.

4. Conflito de Interesse

Existe conflito de interesses se as ações dos Colaboradores forem, ou pareçam ser
influenciadas por interesses pessoais, por favores devidos a terceiros ou para obtenção de
benefício pessoal.
Na condução das suas responsabilidades profissionais e nas suas ações pessoais, os
Colaboradores devem zelar para que não haja conflito de interesse, nem dano à imagem do
GNPW GROUP. Os conflitos de interesse, em geral, são facilmente percebidos. Contudo,

algumas vezes, podem surgir situações que gerem dúvidas, por isso vale listar, a título de
exemplo, algumas situações em que o Colaborador pode se ver diante de um conflito de
interesse:
• ter interesse pessoal que possa afetar sua capacidade de avaliação na realização de um
negócio para a Companhia;
• dispor de informações confidenciais da Companhia para obter vantagens pessoais;
• aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete seu desempenho na Empresa;
• aceitar presente, entretenimento, viagem ou benefício de terceiros, que podem ser
interpretados como retribuição para obter posição favorável em negócio realizado pelo
GNPW GROUP;
• adquirir ações de Clientes ou Fornecedor do GNPW GROUP, com base em informações
privilegiadas, ou fornecer estas informações a terceiros;
• manter relações comerciais privadas com Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais,
nas quais venha a obter privilégios em razão das suas responsabilidades no GNPW GROUP;
• fazer pedido ou indicação de candidatos para o quadro de pessoal de Clientes, Fornecedores
ou Parceiros Comerciais;

4.1. Igualdade

Não se admite no GNPW GROUP qualquer preconceito ou discriminação das pessoas, seja
em razão de raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero,
classe social, idade, peso, altura, deficiência física ou outras características pessoais.
Todos, no GNPW GROUP têm igualdade nas oportunidades de trabalho. Nos procedimentos
de contratação, atribuição de responsabilidades, avaliação de desempenho, definição de
remuneração prevalecem exclusivamente os resultados do trabalho, o mérito, as
qualificações pessoais e profissionais e o potencial de cada um.

4.2. Ambiente de Trabalho

O GNPW GROUP espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna e
honesta nas relações entre seus Colaboradores, independentemente da posição hierárquica,
cargo ou função. Todos os líderes no GNPW GROUP devem garantir aos seus liderados um
ambiente de trabalho livre de insinuações de qualquer natureza.
Não se admite o uso da posição hierárquica para solicitar favores ou serviços pessoais aos
Liderados. Também não são tolerados ameaças ou assédios de qualquer tipo, incluindo, mas
não se limitando, às mulheres. Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, nem no
ambiente de trabalho nem fora dele.
Sigilo e confidencialidade sobre os assuntos da Empresa, e a preservação do nome e da
imagem do GNPW GROUP, inclusive pelo comportamento adequado de cada um, são
esperados de todos.

4.3. Utilização e preservação dos bens da Companhia

Cabe aos Colaboradores zelar pela conservação dos ativos do GNPW GROUP, que
compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, dentre outros. O acesso à
internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware e outros bens do
GNPW GROUP devem ser restritos à atividade profissional do Colaborador. Todos os dados
produzidos e mantidos nos equipamentos e sistemas de informação do GNPW GROUP são
de sua propriedade exclusiva. O Colaborador deve estar ciente de que o GNPW GROUP tem
acesso aos registros de acesso a internet, e-mail e informações armazenadas nos
computadores do GNPW GROUP e ao uso dos recursos de telefonia móvel e fixa do GNPW
GROUP. O Colaborador não deve ter expectativa de privacidade no que se refere a esses
assuntos.

4.4. Informações Privilegiadas

É vedado a qualquer pessoa, seja Colaborador, Acionista, ou qualquer terceiro que tenha
acesso a informações privilegiadas, comprar ou vender valores mobiliários de qualquer
empresa que esteja em negociação com o GNPW GOUP, ou divulgar estas informações para
que terceiros o façam, nos 15 (quinze) dias anteriores à divulgação das informações trimestrais
ou anuais da Empresa ou previamente à divulgação de ato ou fato relevante.
A informação é considerada privilegiada se for desconhecida do conjunto dos investidores, e
se estes puderem considerá-la importante para tomar uma decisão de comprar, vender ou
continuar proprietário de valores mobiliários das referidas empresas.
Vale salientar que qualquer Colaborador pode deter informação privilegiada,
independentemente do nível de responsabilidade ou do cargo que ocupa.
São exemplos de informações privilegiadas: planos de investimentos ou desinvestimentos,
projeções de resultados, novos produtos ou processos em desenvolvimento, contingências
ou superveniências administrativas, judiciais ou arbitrais e licitações vencidas e ainda não
divulgadas.
O Colaborador poderá, no entanto, negociar os valores mobiliários de empresas que realizam
negócios com o GNPW GROUP, desde que o faça observando as normas e regulamentações
aplicáveis ao tema, bem como o bom senso e práticas do GNPW GROUP de não incentivar os
ganhos voláteis e de curto prazo.

5. Relações com Agentes Públicos e Privados

É vedado a todos os Colaboradores do GNPW GROUP:
• financiar, custear ou de qualquer forma patrocinar a prática de atos ilícitos;
• utilizar-se de interposta pessoa para dissimular ou ocultar sua identidade e reais
interesses visando a prática de atos ilícitos;
• oferecer, prometer, conceder, autorizar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente,
qualquer tipo de vantagem, pagamento, presente ou entretenimento que:

o conflite com as orientações do GNPW GROUP;
o possa ser interpretado como vantagem indevida, propina, suborno ou
pagamento em virtude da infração de qualquer lei, incluindo pagamentos
impróprios e/ou ilícitos a um agente público ou privado; e
o infrinja qualquer legislação ou regulamentação que o GNPW GROUP esteja
sujeito.
Considera-se agente público quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, seja
membro de um partido político ou candidato a cargo político ou exerça cargo, emprego ou
função:
• pública;
• em representações diplomáticas dos países ou em organizações públicas
internacionais;
• em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo governo;
• em empresa ou organização social prestadora de serviço contratada ou conveniada
para a execução de atividade típica da Administração Pública; e
É igualmente vedado o oferecimento de presentes, ou benefícios, inclusive o pagamento de
viagens aos agentes públicos e privados ou a seus familiares, quando visem influenciar
decisões.
Havendo dúvida quanto à lisura de qualquer ato, o Colaborador deve buscar o apoio do seu
líder direto para que a dúvida seja sanada.

5.1. Brindes

Os Brindes destinam-se a Clientes, Fornecedores e demais pessoas de relacionamento
profissional dos Colaboradores do GNPW GROUP. Não devem constituir-se em forma de
presentear, retribuir ou prestar satisfação de relacionamento estritamente pessoal.
Entende-se por Brinde todo item de valor modesto que pode ser distribuído para atender às
funções estratégicas de lembrança da marca, como por exemplo, canetas, cadernos e
agendas.

5.2. Contribuição Eleitoral

O GNPW GROUP, não faz doações, contribuições ou oferece auxílios financeiros, direta ou
indiretamente, a partidos políticos, a seus membros ou a candidatos a cargos políticos.
A prática acima mencionada não implica que o Colaborador, em nome próprio, e no exercício
de sua cidadania, esteja proibido de fazer doações, nos termos da lei, se assim desejar.

5.3. Exercício do Direito Político

O GNPW GROUP, de acordo com os seus princípios e valores empresariais, não adota
posição Política ou Partidária e, portanto, deve ser preservado da ação Política dos seus
Colaboradores. No entanto:
- reafirma a importância do pleno exercício de Cidadania dos seus Colaboradores, no qual se
insere a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política,
filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos; e
- define que os Colaboradores que optarem por candidatar-se a cargos políticos ou públicos,
ou queiram manifestar-se política e publicamente, não devem prevalecer-se da posição que
ocupam no GNPW GROUP, nem utilizar quaisquer recursos ou meios da Empresa, devendo,
afastar-se das suas atividades, desvinculando-se do GNPW GROUP.

6. Relações com Fornecedores

A identificação e a contratação de fornecedor de produto, ou prestador de serviço de
qualquer natureza, devem sempre ter por finalidade o melhor interesse da Empresa e estar
balizadas por critérios técnicos e profissionais, tais como competência, qualidade,
cumprimento de prazo e preço.
São vedados os negócios com fornecedores ou prestadores de serviço de reputação
duvidosa, ou que não respeitem as normas e as exigências constantes deste Código. Sem

prejuízo do disposto neste item, caso algum Colaborador deseje contratar fornecedor de
produto ou prestador de serviço de qualquer natureza (pessoa física ou jurídica), com o qual
o Colaborador tenha relação familiar ou estreito relacionamento pessoal, ou no qual tenha
participação societária relevante ou exerça cargo de administração, tal Colaborador deverá
discutir o assunto com seu Líder direto e obter autorização do mesmo para este fim. Entende-
se por relação familiar o cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos,
inclusive os do cônjuge ou companheiro.

7. Relações com Concorrentes

O GNPW GROUP atua em estrita observância às normas que preservam a natureza
competitiva das concorrências públicas e privadas, sendo vedada qualquer prática ou ato que
tenha por objetivo frustrar ou fraudar o caráter competitivo destes procedimentos.
A concorrência leal é elemento básico em todas as operações do GNPW GROUP. Não devem
ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes, nem que contribuam
para a divulgação de boatos sobre eles. Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo
respeito com que a Empresa espera ser tratada.
Contudo, é vedado o fornecimento informações de propriedade do GNPW GROUP a
concorrentes, bem como o oferecimento de vantagem indevida a licitante concorrente.

8. Relações com Empresas ou Colaborador de Empresas Consorciadas ou Coligadas

Os Colaboradores do GNPW GROUP deverão observar todos os termos e condições
dispostos neste Código quando da sua eventual relação com empresas ou Colaborador de
empresas consorciadas ou coligadas.

9. Registros Contábeis

A fidedignidade e transparência da contabilidade do GNPW GROUP são fundamentais. A
legislação, as normas e os princípios contábeis devem ser rigorosamente observados, de
forma a gerar registros e relatórios consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação
das operações e resultados do GNPW GROUP.

10. Responsabilidade Social e Direitos Humanos

Os Colaboradores do GNPW GROUP cumprem sua responsabilidade social fundamental por
meio do trabalho realizado com qualidade e produtividade, através da prestação de serviços
de excelência, observando a legislação, evitando desperdícios, respeitando o meio ambiente,
os valores culturais e os direitos humanos.
Assim, os Colaboradores satisfazem seus Clientes internos e externos, criam oportunidades
de trabalho, contribuem para o desenvolvimento sustentável das regiões que atuam e geram
riquezas para a sociedade.
A contribuição para a comunidade é realizada de forma espontânea pelas ações do GNPW
GROUP através de iniciativas que se orientam pelas Políticas de Sustentabilidade e de
Comunicação.

11. Emprego de Mão de Obra Forçada e Infantil, Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes e Tráfico de Pessoas

O GNPW GROUP não tolera, não permite, não compactua e não realiza negócios com
empresas que compactuem com a utilização de mão-de-obra forçada ou infantil, a exploração
sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de seres humanos no processo relacionado com
as atividades de suas Empresas.

Em todas as situações envolvendo os negócios conduzidos pelo GNPW GROUP, as ações
empresariais, onde quer que ocorram, devem cumprir a lei e respeitar os direitos humanos
reconhecidos internacionalmente.

12. Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente

Todos os Colaboradores do GNPW GROUP, nas suas ações empresariais, devem conhecer e
cumprir com os requisitos relacionados à proteção ambiental, à segurança no trabalho, à sua
própria saúde, bem como à dos demais Colaboradores, de subcontratados e demais pessoas
envolvidas diretamente nas atividades da Empresa.
Sua postura, portanto, deve ser de intolerância a riscos sem controle e prevenção de
acidentes de qualquer natureza, e em especial os de trabalho.

13. Questões sobre este Código de Conduta

Cada Colaborador do GNPW GROUP deve receber uma cópia integral do Código de Conduta
e, se comprometer a conhecê-lo, compreendê-lo e pautar sua conduta nas orientação nele
contidas, com a ciência de que a violação deste Código o sujeitará a ação disciplinar.
De um modo geral, as questões éticas surgem, diante das pessoas, em função da diversidade
de situações que se apresentam nos âmbitos pessoal e profissional.
As definições contidas neste Código permitem avaliar e identificar grande parte destas
situações, evitando comportamentos considerados não éticos, mas não abrangem,
necessariamente, todas estas situações.
Não buscar o pleno esclarecimento das dúvidas, ou ignorar a ação questionável própria ou
de terceiros que tenha reflexo sobre o GNPW GROUP, seja omitindo-se, seja alegando
desconhecimento de sua natureza, não é conduta aceitável.
Assim, caso surjam dúvida sobre qual conduta a adotar ou caso tenha conhecimento de
violação a este Código ou a seus desdobramentos, por parte de qualquer pessoa, o

Colaborador não poderá se omitir e deve levar o assunto ao conhecimento de seu Líder
direto, de forma aberta e sincera.
Na hipótese de existir algum desconforto no posicionamento explícito ou caso o Colaborador
tenha fortes razões para manter o anonimato no relato de violação a este Código, poderá
utilizar o canal Linha de Ética, no site da Empresa.
O canal Linha de Ética é disponibilizado pelo GNPW GROUP para que seus Colaboradores,
Terceiros, Fornecedores, Clientes e qualquer pessoa da sociedade possa, de forma segura e
responsável, contribuir com informações para a manutenção do ambiente corporativo
seguro, ético, transparente e produtivo.