Para que serve um leilão de energia de reserva? Esse tipo de leilão tem o objetivo de contratar energia de reserva para possíveis oscilações. Veja!
Você sabe o que é um leilão de energia de reserva? No Brasil, os leilões são a principal forma de contratação de energia. Por meio deles, as concessionárias, permissionárias e autorizadas para distribuir energia elétrica garantem o atendimento ao mercado no Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Os leilões são realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A energia de reserva é oriunda de usinas que foram especialmente contratadas para este fim. Portanto, o leilão com essa finalidade visa contratar energia de forma complementar ao montante já contratado no ambiente regulado. Entenda melhor como ocorrem esses leilões.
O que é um leilão de energia de reserva?
O modelo de contratação de energia de reserva foi criado em 2008, via decreto, para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Seja de novos empreendimentos ou empreendimentos já existentes, essas usinas são especialmente contratadas para esse objetivo.
A energia de reserva é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo operado pela CCEE e as contratações são feitas via leilões de energia de reserva, conforme a lei 10.848 de 2004. Esse contrato é formalizado mediante celebração dos Contratos de Energia de Reserva (CER), entre os agentes vendedores nos leilões e a CCEE, que representa os agentes de consumo, incluindo autoprodutores e consumidores livres.
Em contrapartida, os usuários que utilizam o SIN precisam pagar indistintamente o Encargo de Energia de Reserva (EER). Ou seja, é uma espécie de seguro de reserva para cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, como custos administrativos, financeiros e tributários.
Quando ocorrerá o próximo leilão?
Com a crise hídrica e as possibilidades de racionamento e apagão em 2021, o presidente editou, em maio, um decreto que regulamenta a realização de leilões para a compra de reserva de capacidade na forma de potência. O objetivo é que essa energia fique disponível para contribuir com o atendimento da demanda por energia elétrica dos consumidores do Sistema Interligado Nacional.
Assim, o Ministério de Minas e Energia (MME) já estabeleceu a portaria com as diretrizes para um leilão de reserva de capacidade para 2021. A expectativa é que o certame ocorra em dezembro deste ano.
O leilão será realizado pela ANEEL com a definição do montante de reserva a ser comprado feita pelo MME. No certame, serão negociados dois produtos: um de potência flexível, com participação de usinas com capacidade de modulação de carga e compromisso de entrega consistente em disponibilidade de potência em MW, sem energia associada, a partir de fontes termelétricas e hidrelétricas.
O segundo produto de potência com inflexibilidade será para usinas com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para operação variável. A fonte deve ser termelétrica, cuja inflexibilidade anual seja entre 10% a 30%, negociada em duas fases.
Para o governo, a contratação dessa reserva de energia via leilão torna o sistema mais seguro e estável. Assim, o SIN estará protegido de eventuais oscilações na demanda por aumento de consumo ou flutuação na oferta de energia elétrica.
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