Você conhece a geração compartilhada? Neste modelo é possível dividir energia entre dois ou mais consumidores em uma mesma rede de distribuição. Entenda!
Você sabe o que é a geração compartilhada? A Resolução Normativa Nº 482, criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada em 2012, criou regras para o segmento de geração distribuída no Brasil. Depois, em 2015, por meio da Resolução Normativa 687, a norma recebeu algumas alterações que facilitaram a adesão do consumidor. Ela aumentou o prazo para uso dos créditos energéticos e a redefinição de potência dos sistemas.
Assim, a geração compartilhada de energia possibilitou que pessoas físicas e empresas pudessem dividir energia de mini ou microgeração entre dois ou mais consumidores, mesmo sem terem espaço para realizarem a instalação do sistema. Contudo, é preciso que todos os participantes estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora.
Como funciona a geração compartilhada de energia?
A Resolução 687 incluiu três novas modalidades para a geração distribuída com o objetivo de impulsionar o mercado e criar novas possibilidades de negócios. Dessa forma, os consumidores puderam optar por produzirem a própria energia utilizando fontes renováveis, como a energia solar.
As três modalidades introduzidas foram: geração compartilhada, empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e autoconsumo remoto. Dessa maneira, a norma possibilitou que consumidores sem espaço para instalação de um micro ou minigerador, como pequenas empresas e moradores de apartamentos, pudessem instalá-los em outros locais e utilizarem os créditos da energia.
Geração compartilhada
A geração compartilhada é caracterizada pela união de consumidores dentro de uma mesma área de concessão da distribuidora. Essa união pode se dar por meio de consórcio ou cooperativa, seja pessoa física ou jurídica. Nesse caso, a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída está em local diferente das unidades consumidoras na qual o excedente será compensado.
Esse é o caso de moradores de prédio residencial, comercial ou grupo de lojistas que não possuem espaço para instalação no local de consumo, mas se unem para instalá-lo em um terreno ou sítio na zona rural. Assim, a energia gerada será compensada nas unidades consumidoras participantes.
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Nesse modelo de geração compartilhada de energia, é permitida a instalação de um sistema fotovoltaico em condomínios, horizontais ou verticais. A ANEEL denomina esses condomínios como empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Na prática, os condôminos se reúnem e dividem os custos do investimento do sistema, e as regras e percentuais são estabelecidos entre eles.
Assim, a compensação da energia é feita de forma independente, em que cada apartamento constitui uma unidade consumidora e utiliza a energia de forma única. Para as áreas comuns do condomínio, há também a constituição de uma unidade consumidora e esse valor é acrescido com as demais despesas do prédio, como limpeza, manutenção, sendo, portanto, a energia rateada por todos.
Autoconsumo remoto
Na modalidade do autoconsumo remoto, a geração se dá por duas formas: por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluindo matriz e filiais desse CNPJ ou por pessoa física, que possua uma unidade de micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras.
Na prática, uma empresa que possua uma loja ou terreno com uma área maior pode instalar uma unidade geradora nesse local e remanejar o excedente para uma filial em outro ponto, que não teria espaço físico disponível. No caso de pessoas físicas, é possível instalar o sistema em um sítio ou terreno que esteja no nome do titular e utilizar o excedente em outros imóveis da mesma pessoa, como residência ou apartamento. Vale ressaltar que em todos os casos todas as unidades devem estar dentro de uma mesma concessionária de energia.
Portanto, a geração compartilhada de energia é mais uma alternativa para o consumidor optar pelo modelo que mais se adequa a sua necessidade. Para continuar recebendo as novidades do setor de energia, siga-nos nas redes sociais!
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